Franca, 06 de novembro de 2013.
Aos professores das escolas municipais de Franca,
Com a aproximação do ano letivo de 2014, surge a necessidade de nos organizarmos para o próximo ano. Dentre as várias iniciativas e ações a serem previstas e executadas a atribuição de aulas é uma das mais urgentes, porém antes de definirmos os procedimentos e após o estudo de várias possibilidades pelas equipes de trabalho ligadas a administração e gestão pedagógica lotadas na Secretaria Municipal de Educação decidimos fazer uma consulta aos professores da Rede Municipal.
Para que este processo de escolha seja democrático e consciente faz-se necessário o conhecimento dos procedimentos e a implicação de cada um dos processos possíveis. O presente informativo tem, portanto a finalidade de esclarecer cada um destes processos, considerando que todos atendem ao artigo 34 do Estatuto do Magistério:
"Para fins de atribuição de classes ou aulas, os docentes do mesmo campo de atuação das classes e das aulas a serem atribuídas serão classificados de acordo com seu tempo de serviço, em dias trabalhados, no sistema municipal de ensino."
Atribuição geral – ( Bolão)
Etapas
Até 2008 a Rede Municipal contou com o sistema de atribuição geral. Neste tipo de atribuição todas as classes existentes nas escolas municipais entravam para a atribuição e de acordo com a lista de classificação geral era possível escolher a escola, o período e ano. Neste caso o professor possuía um vasto leque de opções principalmente os primeiros classificados. Entretanto este tipo de atribuição elimina a remoção por classificação visto que todas as vagas já foram oferecidas anteriormente, apenas é facultado ao professor o direito de remoção por permuta prevista no Artigo 49 do Estatuto do Magistério.
Artigo 49 - Permuta é a troca do local de trabalho entre docentes ou especialistas de educação de igual jornada de trabalho, com interstício de 1 (um) ano na Unidade Escolar e só poderá ocorrer mediante requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Educação, a quem caberá, observado o interesse do Serviço Público, autorizar a permuta.
Pesquisas apontam que os municípios que apresentam melhor desempenho na aprendizagem de seus alunos não realizam este tipo de atribuição devido a grande rotatividade de professores, o que compromete a qualidade do ensino. O vínculo da equipe escolar e comunidade está diretamente ligado a eficácia dos processos de ensino e aprendizagem.
Atribuição na U.E/ Remoção
Etapas
1ª - Atribuição de Classes na Unidade Escolar (na casa) seguindo a Classificação;
2ª - Remoção por Classificação;
3ª - Remoção por Permuta.
Nesta proposta, primeiro a atribuição acontecerá na casa, seguindo a classificação para escolha do período e ano. Os cargos criados no decorrer de 2013 bem como as vagas dos titulares afastados para exercerem cargos comissionados não entrarão nesta atribuição conforme determina o Artigo 48, parágrafo 3º citado anteriormente, essas vagas serão oferecidas para a remoção como vagas iniciais. Após a atribuição na casa, o professor poderá se inscrever para a remoção.
Não sendo atendido nas duas primeiras etapas poderá ainda concorrer a remoção por permuta.
A remoção é realizada normalmente conforme já descrito anteriormente, porém por esse processo o professor terá a oportunidade de escolher um bloco: escola, o período e o ano.
Esse procedimento também favorece a formação de uma equipe consistente e a consolidação da identidade da escola, entretanto o professor ao se remover, ficará com uma classe escolhida por outro professor.
Concluindo, nenhum dos três processos garante que todos os professores tenham suas necessidades atendidas, porém todos são democráticos por terem suas regras claras, bem definidas, facilmente acompanhadas por serem públicas e não contrariarem o Estatuto do Magistério.
Fique claro que a Secretaria Municipal de Educação acredita na importância e na necessidade de uma gestão democrática responsável na Educação, por esse motivo propõe uma votação entre esses três processos. É de suma importância que todos leiam com atenção, considerando que ao Educador cabe uma escolha de forma consciente e autônoma conciliando o que é melhor para si e para a Educação.
Participarão desta Consulta sobre o processo de Atribuição de Aulas os professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental em efetivo exercício incluindo os professores designados na SME e os em cargos em comissão. Não participarão os professores afastados por Licença Saúde e Licença Sem Vencimento, professores readaptados, designados para outras Secretarias e professores substitutos.
Que seja assegurado um ambiente de liberdade e respeito em todas escolas pois não há democracia sem que seja garantido o direito de cada um.
As seguintes opções são propostas. Leia atentamente as informações acima antes de escolher uma das alternativas. Será anulado o voto com o registro de mais de uma opção.
1. Atribuição Geral – Bolão, e posterior permuta;
2. Remoção – Atribuição na Casa e posterior permuta;
3. Atribuição na Casa – Remoção e posterior permuta;
ANEXOS:
Anexo 01 – Cédula para consulta
Anexo 02 – Comprovante de votação (lista com assinaturas)
Anexo 03 – Ficha de Apuração
Anexo 04 – Orientação aos diretores
Anexo 05 – Check list
Consulta sobre o processo de Atribuição de Aulas
ORIENTAÇÕES – 05/11/2013
Senhores Diretores
Tem o presente a finalidade de orientar os procedimentos relativos a Consulta sobre Atribuição de Aulas:
1- Divulgar 4ª feira dia 06/11, o informativo em anexo que esclarece os três processos possíveis de serem realizados para a atribuição de aulas para 2014 e colher a assinatura para garantir a ciência de todos Profissionais da Educação;
2- Imprimir os seguintes anexos:
a. Anexo 01 – Cédula para Consulta
b. Anexo 02 – Comprovante de votação (lista com assinaturas)
c. Anexo 03 – Ficha de Apuração
3- Organizar um momento na REP para votação;
4- Preparar um local próximo da sala da REP, garantindo a privacidade de quem vai votar;
5- Lacrar uma caixa de modo que ela possa ser utilizada com urna.
6- Providenciar para que todo processo de Consulta seja registrado em Ata em papel timbrado da escola.
Cada professor deverá se dirigir para outra sala previamente preparada para votar. A cédula deverá se depositada em uma urna lacrada.
Todos professores PEBI (Educação Infantil e Ensino Fundamental) deverão votar e assinar a lista que comprova sua participação na consulta.
Ao terminar a votação no final do segundo período e na presença dos professores e de integrantes do Conselho de Escola, o diretor abrirá a urna e fará a apuração dos votos registrando o resultado na Ficha de Apuração.
Finalizar a ata, proceder a leitura para dar ciência e colher assinatura de todos presentes.
Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação em envelope:
Informativo assinado por todos;
Ata com papel timbrado da escola devidamente assinada;
Comprovante de votação – lista assinada por todos participantes (anexo 2)
Cédulas da Consulta (anexo 1)
Ficha de Apuração (anexo 3)
Fonte : Cópia Documento original
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