6 de nov. de 2013

 







Franca, 06 de novembro de 2013.
 

Aos professores das escolas municipais de Franca,
 
   Com a aproximação do ano letivo de 2014, surge a necessidade de nos organizarmos para o próximo ano. Dentre as várias iniciativas e ações a serem previstas e executadas a atribuição de aulas é uma das mais urgentes, porém antes de definirmos os procedimentos e após o estudo de várias possibilidades pelas equipes de trabalho ligadas a administração e gestão pedagógica lotadas na Secretaria Municipal de Educação decidimos fazer uma consulta aos professores da Rede Municipal.

 
  Para que este processo de escolha seja democrático e consciente faz-se necessário o conhecimento dos procedimentos e a implicação de cada um dos processos possíveis. O presente informativo tem, portanto a finalidade de esclarecer cada um destes processos, considerando que todos atendem ao artigo 34 do Estatuto do Magistério:
"Para fins de atribuição de classes ou aulas, os docentes do mesmo campo de atuação das classes e das aulas a serem atribuídas serão classificados de acordo com seu tempo de serviço, em dias trabalhados, no sistema municipal de ensino."

Atribuição geral – ( Bolão)
 
 
Etapas
 
 
1ª - Atribuição Geral de Classes pela Secretaria Municipal de Educação seguindo a Classificação;
2ª - Remoção por Permuta

 
     Até 2008 a Rede Municipal contou com o sistema de atribuição geral. Neste tipo de atribuição todas as classes existentes nas escolas municipais entravam para a atribuição e de acordo com a lista de classificação geral era possível escolher a escola, o período e ano. Neste caso o professor possuía um vasto leque de opções principalmente os primeiros classificados. Entretanto este tipo de atribuição elimina a remoção por classificação visto que todas as vagas já foram oferecidas anteriormente, apenas é facultado ao professor o direito de remoção por permuta prevista no Artigo 49 do Estatuto do Magistério.
 
Artigo 49 - Permuta é a troca do local de trabalho entre docentes ou especialistas de educação de igual jornada de trabalho, com interstício de 1 (um) ano na Unidade Escolar e só poderá ocorrer mediante requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Educação, a quem caberá, observado o interesse do Serviço Público, autorizar a permuta.
    Pesquisas apontam que os municípios que apresentam melhor desempenho na aprendizagem de seus alunos não realizam este tipo de atribuição devido a grande rotatividade de professores, o que compromete a qualidade do ensino. O vínculo da equipe escolar e comunidade está diretamente ligado a eficácia dos processos de ensino e aprendizagem.
Para a realização de uma atribuição geral com mais de 1000 professores, como é o caso de nossa Rede, há a necessidade de organizá-la em vários dias distribuídos em blocos de acordo com a classificação. Nesse procedimento há grande movimentação de professores em todas as escolas da Rede o que impossibilita a consolidação de uma equipe de trabalho e a construção de uma identidade da Unidade Escolar.
De acordo com observações e relatos, experiências anteriores mostraram que no momento da atribuição houve um grande desgaste emocional, pois o processo é longo (vários dias) e não há como garantir que todos sejam atendidos em suas necessidades, principalmente em relação ao acúmulo de cargo.
Remoção /Atribuição na U.E
 
Etapas
 
 
1ª - Remoção por Classificação;
2ª - Atribuição de Classes na Unidade Escolar (na casa) seguindo a Classificação;
3ª - Remoção por Permuta.
A última atribuição geral na Rede foi em 2008, a partir de então os profissionais que desejassem, poderiam se inscrever para remoção e de acordo com a classificação por pontos conforme determina o Artigo 34 do Estatuto do Magistério, escolher entre as vagas iniciais e potenciais. Entende-se por vagas iniciais aquelas que são oferecidas (atendendo o que determina o Artigo 48, 3º Parágrafo do Estatuto do Magistério) em decorrência de criação de novos cargos, ampliação do número de classes, exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento, alteração de contrato, licenças (INSS-LSV), afastamentos por comissionamentos e designação de professores para outras Secretarias.
 
Artigo 48 - A remoção é o deslocamento do docente e/ou especialista de educação do Quadro do Magistério Municipal, de uma Unidade Escolar para outra, através de inscrição do interessado, na Secretaria Municipal de Educação e ocorrerá antes do início do ano letivo.
§ 3° - A remoção ocorrerá por ocasião da ampliação do sistema municipal de ensino, ou nos casos previstos nos artigos 19 e 24 deste Estatuto.
As vagas potenciais são aquelas que surgem durante a remoção sempre que o professor deixa sua escola de origem ao escolher outra.
 
Nesse processo o professor escolhe apenas a escola, pois a atribuição de período e ano é feita na Unidade Escolar e também obedece a ordem de classificação conforme determina o estatuto.
Uma questão levantada em relação a esse processo é que os professores só podem optar pela escola e saem da remoção sem ter o período já definido. Para resolver essa questão, no momento da atribuição na casa é possível a realização de um acordo entre os pares para que os professores que dobram período tenham condições de acumular cargos. Há ainda a possibilidade de remoção por permuta, que lhe permite trocar com um professor de outra escola se houver acordo entre ambos.
 
Esse procedimento viabiliza a consolidação de uma identidade da escola delineada no PPP – Projeto Político Pedagógico construído pela equipe escolar.

Atribuição na U.E/ Remoção
Etapas
 
1ª - Atribuição de Classes na Unidade Escolar (na casa) seguindo a Classificação;
2ª - Remoção por Classificação;
3ª - Remoção por Permuta.
   
Nesta proposta, primeiro a atribuição acontecerá na casa, seguindo a classificação para escolha do período e ano. Os cargos criados no decorrer de 2013 bem como as vagas dos titulares afastados para exercerem cargos comissionados não entrarão nesta atribuição conforme determina o Artigo 48, parágrafo 3º citado anteriormente, essas vagas serão oferecidas para a remoção como vagas iniciais. Após a atribuição na casa, o professor poderá se inscrever para a remoção.
   
Não sendo atendido nas duas primeiras etapas poderá ainda concorrer a remoção por permuta.
   
A remoção é realizada normalmente conforme já descrito anteriormente, porém por esse processo o professor terá a oportunidade de escolher um bloco: escola, o período e o ano.
Esse procedimento também favorece a formação de uma equipe consistente e a consolidação da identidade da escola, entretanto o professor ao se remover, ficará com uma classe escolhida por outro professor.

Concluindo, nenhum dos três processos garante que todos os professores tenham suas necessidades atendidas, porém todos são democráticos por terem suas regras claras, bem definidas, facilmente acompanhadas por serem públicas e não contrariarem o Estatuto do Magistério.

Fique claro que a Secretaria Municipal de Educação acredita na importância e na necessidade de uma gestão democrática responsável na Educação, por esse motivo propõe uma votação entre esses três processos. É de suma importância que todos leiam com atenção, considerando que ao Educador cabe uma escolha de forma consciente e autônoma conciliando o que é melhor para si e para a Educação.

Participarão desta Consulta sobre o processo de Atribuição de Aulas os professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental em efetivo exercício incluindo os professores designados na SME e os em cargos em comissão. Não participarão os professores afastados por Licença Saúde e Licença Sem Vencimento, professores readaptados, designados para outras Secretarias e professores substitutos.

Que seja assegurado um ambiente de liberdade e respeito em todas escolas pois não há democracia sem que seja garantido o direito de cada um.

As seguintes opções são propostas. Leia atentamente as informações acima antes de escolher uma das alternativas. Será anulado o voto com o registro de mais de uma opção.
1. Atribuição Geral – Bolão, e posterior permuta;
2. Remoção Atribuição na Casa e posterior permuta;
3. Atribuição na Casa Remoção e posterior permuta;
 
ANEXOS:
Anexo 01 – Cédula para consulta
Anexo 02 – Comprovante de votação (lista com assinaturas)
Anexo 03 – Ficha de Apuração
Anexo 04 – Orientação aos diretores
Anexo 05 – Check list
 

 
 


 

















Consulta sobre o processo de Atribuição de Aulas

ORIENTAÇÕES – 05/11/2013
Senhores Diretores
 
Tem o presente a finalidade de orientar os procedimentos relativos a Consulta sobre Atribuição de Aulas:
 
1- Divulgar 4ª feira dia 06/11, o informativo em anexo que esclarece os três processos possíveis de serem realizados para a atribuição de aulas para 2014 e colher a assinatura para garantir a ciência de todos Profissionais da Educação;

2- Imprimir os seguintes anexos:

a. Anexo 01 – Cédula para Consulta

b. Anexo 02 – Comprovante de votação (lista com assinaturas)

c. Anexo 03 – Ficha de Apuração

3- Organizar um momento na REP para votação;

4- Preparar um local próximo da sala da REP, garantindo a privacidade de quem vai votar;

5- Lacrar uma caixa de modo que ela possa ser utilizada com urna.

6- Providenciar para que todo processo de Consulta seja registrado em Ata em papel timbrado da escola.


Cada professor deverá se dirigir para outra sala previamente preparada para votar. A cédula deverá se depositada em uma urna lacrada.

Todos professores PEBI (Educação Infantil e Ensino Fundamental) deverão votar e assinar a lista que comprova sua participação na consulta.
 
Ao terminar a votação no final do segundo período e na presença dos professores e de integrantes do Conselho de Escola, o diretor abrirá a urna e fará a apuração dos votos registrando o resultado na Ficha de Apuração.


Finalizar a ata, proceder a leitura para dar ciência e colher assinatura de todos presentes.

Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação em envelope:

 Informativo assinado por todos;
 Ata com papel timbrado da escola devidamente assinada;
Comprovante de votação – lista assinada por todos participantes (anexo 2)
Cédulas da Consulta (anexo 1)
Ficha de Apuração (anexo 3)

Fonte :  Cópia Documento original

06/11/2013



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